SUMÁRIO: Introdução. Desenvolvimento. Redação Legal.
INTRODUÇÃO
Este texto faz parte da pesquisa a respeito dos agentes de saúde e de endemias.
DESENVOLVIMENTO
A Lei 15.014, de 6 de novembro de 2024, (Lei 15.014 de 06/11/2024), alterou a Lei 11.350, de 05 de outubro de 2006 (Lei 11.350, de 05/10/2006). Sua modificação prevê o pagamento de indenização de transporte aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate às Endemias como forma de custear a sua locomoção.
REDAÇÃO LEGAL
De acordo com a publicação oficial da Lei nº 15.014, de 6 de novembro de 2024, o Presidente da República informa que o congresso Nacional decretou e ele sancionou a mesma lei na redação determinada e publicada.
Determina o artigo 1º da nova lei que o artigo 9º-H da Lei nº 11.350, de outubro de 2006, passa a vigorar acrescido de um Parágrafo Único com a redação que segue:
Parágrafo único. Para o atendimento do disposto no caput deste artigo, poder-se-á conceder indenização de transporte ao Agente Comunitário de Saúde e ao Agente de Combate às Endemias que faça essa opção como forma de ressarcimento de despesas com a locomoção por meio próprio para execução de serviços externos atestados pela chefia imediata e inerentes às atribuições próprias do cargo que ocupa, efetivo ou comissionado.” (NR)
O artigo 2º da Lei 15.014 de 2024, por sua vez, já determina que a sua validade será imediata, ou seja, começa a valer já com a sua publicação, sem nenhum prazo intermediário entre sua publicação e vigência.
Por outro lado, a Lei é datada de 6 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
Finalmente, a Lei 15.014 foi publicada no DOU de 7.11.2024.
CONCLUSÃO
Necessariamente a lei deve ser elogiada no sentido de que aumenta a justiça e, portanto, a qualidade do trabalho a ser desempenhado pelos agentes comunitários de saúde e agentes de endemia.
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